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 Constituição Langobarda

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Zé dos Corvo
6000?! Esse só pode ser o Xela!
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Zé dos Corvo



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MensagemAssunto: Constituição Langobarda   Constituição Langobarda EmptyQua Jul 02, 2008 8:33 am

Constituição

DA COMUNIDADE LANGOBARDIS.

TEXTO CONSTITUCIONAL PROMULGADO NO ANO 5, COM AS ALTERAÇÕES ADOTADAS PELOS MEMBROS AHAMED, BRUNO ELVELIUS, CORVOLO, DOMAINY E TURGON ARKEN.


PREÂMBULO


Nós, representantes do povo Langobardo, reunidos em Assembléia Langobarda Constituinte para instituir uma comunidade democrática, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e em preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e nacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Banor, a seguinte Constituição da Comunidade Langobardis.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais


Artigo 1º
A comunidade Langobarda, formada pela união indissolúvel dos Führer, Senat, Balz, Menschen e Neuling, constitui-se em uma formação
democrática de direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Artigo 2º
Constituem objetivos fundamentais da Comunidade Langobardis:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento;
III – promover o bem de todos, sem preconceitos de raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Artigo 3º
A Comunidade Langobardis rege-se nas suas relações internas e nacionais pelos seguintes princípios:

I – Independência
II – prevalência dos direitos humanos;
III – igualdade entre guildas;
IV – defesa da paz;
V – solução pacífica para conflitos;

TÍTULO II
Dos direitos fundamentais.


Artigo 4º
Todos os Langobardos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
II – ninguém será submetido à tortura nem tratamento desumano e degradante;
III – é livre a manifestação do pensamento;
IV – é assegurado o direito de resposta;
V – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação;
VI – corromper ou permitir corrupção é tido como violação a honra e moralidade;
VII – o uso desnecessário de violência é passivo de punição;
VIII – Fraudes e omissões, assim como mentiras sobre fatos importantes para a manutenção dos direitos fundamentais é de caráter ilegal;
IX – o pagamento de impostos é fundamental e sua sonegação anula os direitos do cidadão;
X – os artigos e termos presentes na constituição não se aplicam aos aprendists e, portanto, Domainy é livre de qualquer punição relacionada aos seus discipulos.
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